A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou no último dia 08, o cronograma para implantação do Sistema de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e):
– A partir de 8 de agosto de 2014, qualquer contribuinte poderá solicitar autorização para emissão no ambiente de testes. O credenciamento nesse ambiente não produz os efeitos de credenciamento no ambiente de produção, os documentos emitidos não terão efeito fiscal.
– A partir de 1º de outubro de 2014, qualquer contribuinte poderá ser credenciado para emissão de NFC-e no ambiente de produção. Nesse ambiente, a NFC-e tem validade jurídica e produz todos os efeitos fiscais
– A partir de 1º de julho de 2015, a Sefaz/RJ não autorizará ECF para novos contribuintes, devendo ser utilizada obrigatoriamente, a NFC-e. A regra não se aplica a filial de empresa cujos demais estabelecimentos ainda não estejam sujeitos à implantação da NFC-e e possuam ECF autorizados a uso.
– Em 1º de janeiro de 2017, encerra-se a fase de implantação da NFC-e no Estado do Rio de Janeiro.
Os contribuintes deverão solicitar o credenciamento para a emissão de NFC-e através da página da Sefaz.
Fonte: Sefaz RJ – Resolução SEFAZ-RJ n.º 720/14