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Entrou em vigor no dia 01/07/2016, a nova regra de validação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) que exige o preenchimento de informações sobre partilha de ICMS em operações interestaduais para consumidor final (grupo ICMSUFDEST). As especificações técnicas para implementação deste novo grupo estão presentes na NT 2015.003 (v 1.80), disponível no portal nacional da NF-e.

Importante ressaltar que, havendo problemas com esta regra de validação em vigor, a orientação geral é que a empresa providencie a atualização do software emissor utilizado. Como alternativa a eventual impossibilidade de uso do software próprio, a empresa pode baixar/atualizar o emissor gratuito oferecido pela SEFAZ/SP.

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