Armazenamento de documentos fiscais
Manifestação do Destinatário

NF-e Storage® | Armazenamento de documentos fiscais

A Benefix oferece o Cliente NF-e Storage® para automação do processo para importação de documentos XML RECEBIDOS ou já emitidos por sua empresa para o armazenamento dos documentos XML no NF-e Security®, possibilitando ainda pesquisar, exportar e consultar os status dos mesmos.

O NF-e Storage tem como características:

  • Garantir a legislação da NF-e no recebimento de documentos fiscais em XML (NF-e ou CT-e)
  • Promover o controle de entrada fiscal de mercadorias, eliminando processos manuais com documentos eletrônicos
  • Automatizar o recebimento de email’s com XML de distribuição
  • Fornecer Segurança e guarda de arquivos fiscais por 5 anos
  • Validação dos arquivos perante ao SPED Fiscal
  • Armazenar de modo seguro de arquivos XML do CT-e e NF-e

Note que o Recebimento de mercadorias na Empresa pode ser automatizado com uso de leitoras de códigos de barra consultando no ERP (integrado) ou na página Web do Sistema para consulta quanto à validade do documento através da pesquisa da chave de acesso e totalmente integrado ao seu sistema.

A importação dos dados do XML pode ser obtida pelo ERP com apenas um chamado de Web Service, ganhando tempo na digitação e conferência do valor do pedido e do documento recebido. Ainda, a Benefix utiliza somente Data Center com certificação internacional e infraestrutura no Brasil.

A empresa ao receber a mercadoria, poderá consultar o status do XML recebido no ERP integrado ou no portal da Benefix. Existindo o documento e sem restrições, poderá registrar a data de entrada da mercadoria e liberar o recebimento da mercadoria. Caso contrário, ou o XML é inválido na estrutura, assinatura ou no protocolo junto a SEFAZ, ou ainda, a empresa não recebeu o XML do fornecedor, neste caso, deverá providenciar a regularização, para não sofrer autuação em uma auditoria da Sefaz.

Portanto, o NF-e Storage® oferece facilidades na automação de documentos recebidos para sua empresa. Após processar os servidores de e-mail (processa várias contas simultaneamente) e encaminhar ao NF-e Security®, os documentos XML são processados para avaliação das seguintes condições:

  • Validação da estrutura do documento XML
  • Validação da assinatura digital
  • Validação o status do protocolo junto a SEFAZ em relação ao protocolo informado no documento XML
  • Importação de documentos emitidos por outros sistemas para armazenagem
  • Interface gráfica para exportação de documentos e consultas por Web Services para os ERPs
  • Exemplo de validação na página no portal do sistema:

** Note que pode ser integrado a qualquer ERP e apresentar na tela do sistema as mesmas validações sem necessidade de consultar o portal.
Exemplos em C# e Delphi.

Com todas as validações garantidas, sua empresa receberá as mercadorias normalmente e poderá importar os dados ao sistema de gestão (ERP), armazenando de forma segura e poderá ser consultado por Web Services ou exportado em arquivo compactado (ZIP) de acordo com suas necessidades.

Veja as matérias sobre armazenagem de XML:

 

NF-e Storage® | Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário pode ser realizada nos documentos recebidos via e-mail (POP3), mas não é obrigatório. Caso a opção de baixa automática de XML de distribuição (or DF-e) seja ativada, o contribuinte deverá concluir a manifestação.

 

O que é a Manifestação do Destinatário?

Um conjunto de eventos disponibilizados que garante a segurança em operações fiscais das empresas evitando o uso indevido de seus CNPJ’s para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias.

  • Fornece segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota não poderá ser cancelada pelo seu emitente após o registro do evento de confirmação.
  • Prazo usual de 180 dias após a autorização da NF-e.
  • Após manifestar a ciência ou confirmação, permite a baixa do XML da SEFAZ. – Esta característica foi substituída através do serviço DF-e (Distribuição de DF-e) disponibilizado para consulta no ambiente nacional, que permite executar a baixa do documento após a ciência.

Obs.: Após definir uma conclusiva, a empresa ainda pode alterar para outra manifestação conclusiva, mas não é permitido voltar atrás. Ex: confirmou a operação, notou que estava enganado e depois desconheceu a operação, neste momento, não pode voltar para confirmação da operação, será rejeitado pela SEFAZ; O sistema NF-e Storage armazenará o XML de distribuição e os comprovantes das Manifestações em Data Center e podem ser exportados ou consultados individualmente por Web Services.

Conforme já comentado, a MANIFESTAÇÃO pode ser executada para todos documentos recebidos via POP3, mas não é obrigatório. Se definido usar a DF-e no sistema da BENEFIX, os documentos serão baixados do ambiente NACIONAL e para isto, a ciência de operação é realizada e o contribuinte deve realizar a manifestação conclusiva, via portal ou integrado ao ERP.

Note que documentos encaminhados por e-mail como CANCELADAS, não aparecerão no STORAGE se baixados via DF-e, pois um documento para escrituração somente é válido enquanto AUTORIZADA, logo, não existem documentos armazenados como Cancelados com DF-e, não tem sentido.

Após a Manifestação da empresa, a SEFAZ não permite que o fornecedor cancele o documento, uma garantia no processo. Se uma NF-e é cancelada, significa que as mercadorias não foi entregue, deste modo, não tem sentido disponibilizar para o contribuinte o XML de notas canceladas ou CT-e, somente documentos autorizados.

Em caso de dúvidas, consulte as Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional sobre Manifestação e DF-e. A Benefix atende completamente as normas vigentes.