NFe STORAGE®
ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
A Benefix oferece o Cliente NFe Storage® para automação do processo para importação de documentos XML RECEBIDOS ou já emitidos por sua empresa para o armazenamento dos documentos XML no NFe Security®, possibilitando ainda pesquisar, exportar e consultar os status dos mesmos.
O NFe Storage tem como características:
- Garantir a legislação da NFe no recebimento de documentos fiscais em XML (NFe ou CTe)
- Promover o controle de entrada fiscal de mercadorias, eliminando processos manuais com documentos eletrônicos
- Automatizar o recebimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos via DDFe (Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos) ou e-mail (POP3)
- Fornecer Segurança e guarda de arquivos fiscais por 5 anos
- Validação dos arquivos perante o fisco
- Armazenar de modo seguro de arquivos XML do CTe e NFe
Note que o Recebimento de mercadorias na Empresa pode ser automatizado com uso de leitoras de códigos de barra consultando no ERP (integrado) ou na página Web do Sistema para consulta quanto à validade do documento através da pesquisa da chave de acesso e totalmente integrado ao seu sistema.
A importação dos dados do XML pode ser obtida pelo ERP com apenas um chamado de Web Service, ganhando tempo na digitação e conferência do valor do pedido e do documento recebido. Ainda, a Benefix utiliza somente Data Center com certificação internacional e infraestrutura no Brasil.
A empresa ao receber a mercadoria, poderá consultar o status do XML recebido no ERP integrado ou no portal da Benefix.
Portanto, o NFe Storage® oferece facilidades na automação de documentos recebidos para sua empresa. Quando o XML é recebido por e-mail, os documentos XML são processados para avaliação das seguintes condições:
- Validação da estrutura do documento XML
- Validação da assinatura digital
- Validação o status do protocolo junto a SEFAZ em relação ao protocolo informado no documento XML
- Importação de documentos emitidos por outros sistemas para armazenagem
- Interface gráfica para exportação de documentos e consultas por Web Services para os ERPs
** Quando o XML é obtido por meio do serviço DDFe (Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos) disponibilizado pelo ambiente nacional não há necessidade de validação do status do protocolo, pois somente documentos autorizados são disponibilizados para consulta e armazenamento, ou seja, o serviço DDFe já garante a validade do documento.
Com todas as validações garantidas, sua empresa receberá as mercadorias normalmente e poderá importar os dados ao sistema de gestão (ERP), armazenando de forma segura e poderá ser consultado por Web Services ou exportado de acordo com suas necessidades.
MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
A Manifestação do Destinatário pode ser realizada em qualquer documento, recebidos via e-mail (POP3) ou via DDFe, mas não é obrigatório.
Caso a obtenção tenha ocorrido via DDFe, o evento de "Ciência de Operação" foi registrado pelo sistema.
O QUE É A MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO?
Um conjunto de eventos disponibilizados que garante a segurança em operações fiscais das empresas evitando o uso indevido de seus CNPJ’s para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias.- Fornece segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota não poderá ser cancelada pelo seu emitente após o registro do evento de confirmação.
- Prazo usual de 180 dias após a autorização da NFe.
- Após manifestar a ciência ou confirmação, permite a baixa do XML da SEFAZ. – Esta característica foi substituída através do serviço DF-e (Distribuição de DF-e) disponibilizado para consulta no ambiente nacional, que permite executar a baixa do documento após a ciência.
Obs.: Após definir uma conclusiva, a empresa ainda pode alterar para outra manifestação conclusiva, mas não é permitido voltar atrás. Ex: confirmou a operação, notou que estava enganado e depois desconheceu a operação, neste momento, não pode voltar para confirmação da operação, será rejeitado pela SEFAZ; O sistema NFe Storage armazenará o XML de distribuição e os comprovantes das Manifestações em Data Center e podem ser exportados ou consultados individualmente por Web Services.
Conforme já comentado, a MANIFESTAÇÃO pode ser executada para todos documentos recebidos, mas não é obrigatório. Se definido usar o DDFe no sistema da BENEFIX, os documentos serão baixados do ambiente NACIONAL e para isto, a ciência de operação é realizada e o contribuinte deve realizar a manifestação conclusiva, via portal ou integrado ao ERP.
Note que documentos encaminhados por e-mail como CANCELADAS, não aparecerão no STORAGE se baixados via DDFe, pois um documento para escrituração somente é válido enquanto AUTORIZADA, logo, não existem documentos armazenados como Cancelados com DDFe, não tem sentido.
Após a Manifestação da empresa, a SEFAZ não permite que o fornecedor cancele o documento, uma garantia no processo. Se uma NFe é cancelada, significa que as mercadorias não foi entregue, deste modo, não tem sentido disponibilizar para o contribuinte o XML de notas canceladas ou CTe, somente documentos autorizados.
Em caso de dúvidas, consulte as Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional sobre Manifestação e DDFe. A Benefix atende completamente as normas vigentes.